Art. 1º – Fica instituído o Concurso Rainha e Princesas da 31ª Festa do Peixe, através do qual serão eleitas uma Rainha e duas Princesas que serão representantes de nosso Município nos eventos oficiais, como também em promoções vinculadas à Festa do Peixe e ao Município em nossa cidade, ou em outras cidades e países;
Art. 2º – A escolha da Rainha e Princesas da 31ª Festa do Peixe – edição 2024 será realizada no dia 27 de junho de 2024, a partir das 20 horas;
Art. 3º - A eleição da Rainha e das duas Princesas da 31ª Festa do Peixe será regida pelo presente Regulamento;
Art. 4º – As inscrições serão realizadas no Museu do Pescador, ao lado do Terminal Rodoviário, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h;
Art. 5º - As inscrições das candidatas serão encerradas no dia 31 de maio de 2024, impreterivelmente às 18 horas e tem limites de 18 candidatas;
Art. 6º - As candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
Art. 7º A Comissão Central Organizadora reserva-se o direito de vetar qualquer inscrição fora dos critérios exigidos pelo presente regulamento;
Art. 8º – A Comissão Julgadora para o Concurso da Rainha e Princesas da 31ª Festa do Peixe será escolhida entre representantes da sociedade regional, os quais serão divulgados somente no momento da realização do concurso, como forma de preservar a identidade dos mesmos e garantir a imparcialidade e veracidade do concurso;
Art. 9º– As candidatas serão avaliadas pela Comissão Julgadora pelos seguintes requisitos: a) Beleza; b) Simpatia; c) Desenvoltura; § 1º – Os jurados emitirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada item acima citado;
Art. 10– Em caso de empate será considerada vencedora a participante que obtiver a maior idade;
Art. 11 – A partir do ato de inscrição a candidata se comprometerá em cumprir as determinações da Comissão Central Organizadora em relação ao concurso, aceitando plenamente o regulamento em questão;
Art. 12 – A candidata participará obrigatoriamente de toda a programação pré-concurso;
Art. 13 – A candidata compromete-se a ceder sua imagem para divulgação da Festa do Peixe e/ou do Município de Balneário Arroio do Silva em qualquer material publicitário, seja impresso, televisivo ou radiofônico, sem nenhum custo;
Art. 14 – As eleitas deverão se fazer presentes para representar o Município em todas as ocasiões em que forem convocadas durante a vigência de seu reinado, e em especial durante o período de realização da 31ª Festa do Peixe, de 27 a 30 de junho de 2024;
Art. 15 – As candidatas deverão, sob pena de desclassificação, apresentar-se no local definido para a escolha, uma hora antes do horário previsto para seu início;
Art. 16– Os critérios adotados no presente regulamento, não poderão ser impugnados pelas candidatas e/ou representantes, sendo a Comissão Central Organizadora e os Jurados soberanos em suas decisões, não cabendo recurso em hipótese alguma;
Art. 17 – Serão ofertados faixas alusivas ao título e prêmio as 03 (três) primeiras colocadas, a saber:
Art. 18 –– A Comissão Central Organizadora da 31ª Festa do Peixe tem o direito de modificar o presente regulamento a qualquer momento que se fizer necessário, comprometendo-se em notificar as candidatas através de divulgação no site Oficial do Município (www.arroiodosilva.sc.gov.br);
Art. 199 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Balneário Arroio do Silva, 03 de maio de 2024.